Pelo presente instrumento particular que fazem entre si:
MINHA PRAIA IMOVEIS.COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 53.521.040/0001-45, sediada na Rua dos Canários nº 52, Bairro Nossa Senhora da Vitoria, Ilhéus/BA, CEP:45.655-748, representada nos termos de seu contrato social vigente, doravante denominada “CONTRATADA”;
Por intermédio deste Termo de Aceite (“Termo”), a CONTRATADA apresenta ao Usuário (“CONTRATANTE”) as condições essenciais para o uso dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
Ao utilizar o Serviço ofertado pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE aceita e se submete às condições destes Termo.
DO OBJETO1. A CONTRATADA disponibiliza ao(à) CONTRATANTE, o uso de espaço físico em ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, doravante também chamado de SERVICE SPACE, conforme política de preço da CONTRATADA, em toda e qualquer unidade por ela mantida segundo as condições de utilização expressas no presente contrato mediante o aceite e pagamento inicial do valor previsto para o plano escolhido, de acordo com as condições previstas no presente Termo.
1.1. O serviço consiste no direito ao uso de SERVICE SPACE compreendendo os seguintes benefícios: (i) Mesa, cadeira executiva giratória em espaço fixo dentro de ambiente compartilhado; (ii) Ar-condicionado e WI-FI; (iii) Recepção com atendente especializada; (iv) Sala de reunião disponível para que possa se reunir com seus clientes; (v) Copa equipada com frigobar, micro-ondas, café; (vi) Serviço de limpeza; (vii) Suporte administrativo; (viii) Suporte de marketing; (ix) Suporte jurídico;
1.2. Todas as despesas e custos já são inclusos no valor da mensalidade, tais quais água, energia, IPTU e todas as despesas decorrentes do escopo do plano contratado.
1.3. Todos os serviços supramencionados serão disponibilizados ao(à) CONTRATANTE dentro do horário de funcionamento do escritório, compreendido o período de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 18h, e aos sábados das 08h às 12h.
1.4. O(a) CONTRATANTE terá direito ao espaço fixo de acordo com a sua preferência e disponibilidade de estação de trabalho.
1.5. Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTES tais equipamentos de uso pessoal.
1.6. A CONTRATADA disponibilizará ao(à) CONTRATANTE ambiente composto por recepção, duas salas de reunião, sendo uma menor e uma maior, equipadas com mesa, cadeiras, televisão, ar-condicionado, aparador com água e café, os quais poderão ser utilizados pelo(a) CONTRATANTE para atendimento de clientes, participação em treinamentos, entre outros, mediante o agendamento prévio, ciente de que a agendamento somente será confirmado se houver disponibilidade no horário desejado.
1.7. O contrato não gera à CONTRATADA qualquer espécie de vínculo diverso do previsto no objeto do Contrato, inclusive, não havendo qualquer responsabilidade para a CONTRATADA decorrente de relações contratuais existentes entre o(a) CONTRATANTE e TERCEIROS. Deve o(a) CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA de qualquer ônus que lhe seja imposto neste sentido.
1.8. Durante o curso do período contratual a CONTRATADA poderá disponibilizar Serviços Avulsos que não estejam incluídos no objeto deste Contrato por sua mera liberalidade, ou mediante o pagamento à parte pelo(a) CONTRATANTE do Serviço Avulso utilizado.
1.9. A Contratada tornará disponível a utilização de rede wireless de acesso à internet através de senha de acesso, sendo que o(a) CONTRATANTE se compromete a não acessar sites que contenham conteúdo proibido, cometer qualquer ilícito, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.737/2012 e/ou que possam colocar em risco o bom funcionamento da rede.
1.10. O horário de funcionamento será em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h.
1.11. Em caso fortuito ou de força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso ao(à) CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nem gerando qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.
1.12. Não haverá funcionamento em feriados federais, estaduais e municipais do estado e município de ILHÉUS/BA.
1.13. Qualquer reclamação ou questionamento pelo(a) CONTRATANTE, deverá ser comunicado via e-mail à CONTRATADA, através do seguinte endereço eletrônico: contato@minhapraia.com.br.
1.14. O SERVICE SPACE funcionará na sede da CONTRATADA, que se localiza na Rua dos Canários nº 52, Bairro Nossa Senhora da Vitoria, Ilhéus/BA, CEP:45.655-748.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE2. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a) realizar o pagamento, no regime pré-pago, dos valores mensais previstos no plano contratado, através de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito;
b) fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) utilizar adequadamente e atender às solicitações no que concerne à utilização do espaço, equipamentos e materiais disponibilizados para seu uso, devendo indenizar a CONTRATADA pela má utilização do espaço;
d) trazer consigo seus equipamentos para uso pessoal, responsabilizando-se pela retirada em sua saída;
e) respeitar e seguir os horários de funcionamento, as normas de segurança, higiene e preservação do meio ambiente quando da utilização das instalações da unidade física e adotar todas as providências necessárias para evitar acidentes durante seu uso;
f) abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas, ou que atentem à moral e aos bons costumes, ou ainda que coloque em risco a idoneidade da CONTRATADA e seus Usuários, devendo, nestes casos o(a) CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA na forma da lei, ou em eventual ação de responsabilidade civil por danos materiais ou morais, sem prejuízo de responsabilidade criminal;
g) os serviços que necessitem de agendamento prévio terão tolerância de 15 minutos para o seu início e, caso não seja utilizado e/ou ultrapassado o tempo de tolerância, poderá ser disponibilizado para novo agendamento;
h) Quando inscrito nos plantões de vendas de determinado empreendimento, participar integralmente e ativamente durante todo o período da venda, não podendo abandonar a operação injustificadamente antes de sua conclusão.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA3. São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar adequadamente os serviços objeto do presente contrato, conforme descrito nas Cláusulas acima, arcando com os custos decorrentes de tributos que incidam sobre o objeto do Contrato;
b) arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas dos empregados ou quaisquer pessoas que participem da execução dos serviços objeto deste contrato, bem como com todos os custos necessários ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
c) conduzir todas as atividades previstas neste contrato de acordo com as leis e regulamentações em vigor ou que venham a ser promulgadas no futuro;
d) fornecer instruções para utilização apropriada do espaço, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados;
e) emitir os documentos fiscais hábeis para receber os valores das cessões e dos serviços contratados.
f) os seguros feitos pela CONTRATADA, sejam eles qual forem, cobrem, única e exclusivamente os bens desta, não havendo hipótese de ser responsabilizada pelo roubo ou furto de equipamentos de propriedade de terceiros devendo, o(a) CONTRATANTE garantir a segurança e a integridade de seus objetos, documentos e equipamentos.
DO PLANTÃO DE VENDAS4. Os plantões de vendas são mutirões de vendas promovidos pela plataforma, de empreendimentos disponíveis que esta possui autorização de comercialização com ou sem exclusividade. É oportunizado ao (à) CONTRATANTE se inscrever e participar destes eventos, com o objetivo de efetuar as vendas.
4.1. Ao se inscrever nos plantões de vendas, o (a) CONTRATANTE se compromete em participar integralmente do evento, não podendo abandoná-lo antes de sua conclusão.
DOS ANÚNCIOS5. O (A) CONTRATANTE compreende que a plataforma disponibilizada é unicamente como marketplace e qualquer tipo de anúncio e publicidade é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
5.1. O (A) CONTRATANTE é responsável por garantir que os anúncios e publicidades veiculados respeitem as normas em vigor, garantindo a veracidade das informações e que estes não violem direitos ou pratiquem qualquer conduta vedada pela legislação vigente.
DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA6. O(a) CONTRATANTE fica desde já ciente de que todas as vendas de empreendimentos que venha a intermediar deverão ser obrigatoriamente realizadas mediante a participação da CONTRATADA, através da sua anuência, observando-se para tanto, a distribuição da comissão de intermediação, nos seguintes moldes:
6.1. Lançamento: 20% da comissão em favor da CONTRATADA, eventuais premiações serão exclusivamente em favor do(a) CONTRATANTE;
6.2. Nas transações com imóveis avulsos a CONTRATADA não participará da comissão;
6.3. A não observância às estipulações acima poderá acarretar ao(à) CONTRATANTE a interrupção dos serviços, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento proporcional, ciente ainda de que tal hipótese configura falta grave do(a) CONTRATANTE às políticas da CONTRATADA, reservando-se esta ao direito de negar por tempo indeterminado e sem justificativa prévia, a adesão pelo(a) CONTRATANTE de qualquer dos planos disponíveis na PLATAFORMA, inclusive rejeitar o seu cadastro.
DO PAGAMENTO7. Pelos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores referentes ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação, antecipadamente à utilização destes, observando-se forma, prazo, termos e condições de pagamento previstos neste Contrato.
7.1. O presente plano terá vigência de 30 (trinta) dias e poderá ser renovado mediante o pagamento da mensalidade nos moldes previstos na plataforma.
7.2. O valor da mensalidade poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses.
DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO8. Caso o pagamento não seja feito até a data pactuada, a CONTRATADA estará expressamente dispensada da obrigação de disponibilizar os serviços contratados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE os prejuízos decorrentes da falta de prestação de serviço.
8.1 Os valores não saldados na respectiva data de vencimento serão corrigidos a partir do primeiro dia de atraso com multa mensal de 10% (dez por cento) calculada sobre o montante devido e acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, após o primeiro dia de atraso, até a data da efetiva liquidação do débito, e atualização monetária calculada com base na variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, até a data do efetivo pagamento da parcela devida.
8.2 A falta de pagamento do plano ora contratado, na data de seu respectivo vencimento, acarretará a imediata suspensão dos serviços pela CONTRATADA, com a obrigatoriedade de devolução do dispositivo de acesso pelo(a) CONTRATANTE.
8.3. O(a) CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA buscará todos os meios em direito permitidos enquanto não forem cumpridas pelo(a) CONTRATANTE todas as obrigações aqui devidas.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO9. O presente contrato vigorará por prazo MENSAL, sendo renovado automaticamente por igual período mediante o pagamento da mensalidade, conforme aqui definido.
9.1. As PARTES terão o direito de rescindir o presente Contrato, sem justo motivo e a qualquer tempo, através de notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento à outra parte, sendo retido o valor residual relativo ao mês pago.
9.2. Poderá também ser extinto este instrumento por acordo comum, devidamente assinado por ambas as Partes, sem que seja devida qualquer indenização.
9.3. A alteração ou cancelamento do Plano deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias de antecedência do próximo pagamento, por escrito ou e-mail, caso contrário o plano será renovado e cobrado automaticamente.
DO USO DE SALA, ESTAÇÃO DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS10. Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, exemplificativos, crime cibernético, pedofilia, tráfico de substâncias ilegais, e outros que violem a moral e os bons costumes.
10.1. A CONTRATADA não se responsabilizará por acidentes ocorridos com o(a) CONTRATANTE no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde do(a) CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda de pertences do(a) CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA, não podendo em hipótese alguma ser responsabilizada por esse motivo, ficando o(a) CONTRATANTE, desde já ciente de que por se tratar de estação de trabalho em ambiente compartilhado, é expressamente recomendado que este(a) não deixe sobre sua mesa, superfícies, ou qualquer espaço comum, quaisquer itens pessoais, equipamentos eletrônicos, entre outros.
10.3. Qualquer relação contratual havida entre o(a) CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja com relação ao(à) CONTRATANTE ou o terceiro.
10.4. O nível de ruído deve ser o mínimo aceitável no exercício profissional para não perturbar os demais CONTRATANTES e/ou colaboradores, sendo vedado a entrada de animais, bem como fumar dentro da sede da contratada.
10.5. Não será permitido o consumo de bebidas ou alimentos na mesa de trabalho.
10.6. O (A) CONTRATANTE está ciente de que a estação de trabalho em ambiente compartilhado oferecida pela CONTRATADA através da adesão ao presente plano é de uso exclusivo e intransferível do (a) CONTRATANTE, não sendo permitido que acompanhantes adentrem ao local, sendo vedada qualquer tipo de transmissão à terceiros, tais como sublocação, empréstimo, ou doação do espaço.
10.6.1. A violação da cláusula acima poderá ensejar a imediata rescisão contratual, a critério da CONTRATADA.
10.7. O (A) CONTRATANTE concorda e está ciente que o ambiente do SERVICE SPACE está sujeito à monitoramento por câmera, incluindo vídeo e áudio.
DOS AVISOS, COMUNICADOS E RECADOS11. Todos os avisos, comunicados e recados direcionados à CONTRATANTE serão enviados via aplicativo de mensagens e/ou para o endereço de e-mail do(a) CONTRATANTE indicado no cadastro. Qualquer alteração neste endereço cadastrado deve ser comunicada com urgência à CONTRATADA, não se responsabilizando esta quando não comunicada a alteração.
11.1 Para avisos feitos via e-mail, a data de recebimento será considerada a data em que tal notificação for transmitida, exceto nos casos de comunicações ou notificações recebidas durante finais de semana, feriados ou após o encerramento do horário comercial, as quais deverão ser consideradas como tendo sido recebidas no dia útil imediato seguinte.
DA RESPONSABILIDADE12. Ao utilizar a Plataforma, Serviços ou Serviços Avulsos da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o seu uso da Plataforma, Serviços e Serviços Avulsos.
12.1 O(a) CONTRATANTE reconhece e concorda que:
a) A CONTRATADA não se responsabiliza por fraudes, nem por qualquer dano causado pelo(a) CONTRATANTE a terceiros;
b) A CONTRATADA não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados em seu(s) aparelho(s) celular(es), computador(es) ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, como resultado do acesso e utilização da Plataforma;
c) A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros. Tais sistemas e sites integrados somente buscam trazer maior conveniência ao(à) CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não tem qualquer influência ou responsabilidade sobre o conteúdo disponibilizado e os serviços oferecidos;
d) A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo e/ou perda sofridos pelo(a) CONTRATANTE em razão de falhas em sua conexão com a internet, com o seu provedor, no sistema operacional ou servidor utilizados pelo(a) CONTRATANTE, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior;
e) A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar o equipamento do(a) CONTRATANTE, Profissional e demais usuários em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou, ainda, como consequência da transferência de quaisquer dados e informações;
f) Devem indenizar e/ou isentar de responsabilidade a CONTRATADA e seus representantes, conforme o caso, na ocorrência de quaisquer reclamações, processos, perdas, responsabilidades e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, resultantes dos danos que vier a causar ou sofrer direta ou indiretamente resultantes da relação entre CONTRATANTE e terceiros;
g) A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer ação ou omissão do(a) CONTRATANTE decorrente de qualquer informação ou conteúdo disponibilizado na Plataforma pelo(a) CONTRATANTE, Profissionais ou terceiros;
h) A CONTRATADA, seus administradores, procuradores, funcionários ou colaboradores estão isentos de responsabilidade em qualquer reclamação ou processo judicial movido por terceiros em face do(a) CONTRATANTE, em razão dos serviços prestados por estes, devendo ser excluídos do polo passivo de qualquer demanda nesse sentido. Na hipótese de interpelação judicial que tenha como Ré a CONTRATADA, cujos fatos fundem-se em ações do(a) CONTRATANTE, este(a) será chamado(a) ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram.
i) Para ter acesso à estação de trabalho, o(a) CONTRATANTE receberá um dispositivo de acesso com cartão magnético, o qual deverá ser utilizado para liberação da porta de acesso ao SERVICE SPACE, e será entregue mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade, ciente desde já que a perda ou danificação do respectivo cartão poderá acarretar custo de reparação, além de responsabilização por quaisquer eventualidades.
j) O (a) CONTRATANTE ficará obrigado a devolver o dispositivo de acesso à CONTRATADA em caso de cancelamento do plano, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
k) Na hipótese prevista na alínea acima, o(a) CONTRATANTE ficará também obrigado(a) a devolver todos os equipamentos e materiais que forem disponibilizados pela CONTRATADA, tais como bottons, placas, cartões, e todos os materiais fornecidos, não sendo autorizado, após o cancelamento do plano, a utilizar a marca da CONTRATADA.
DAS VEDAÇÕES13. Fica vedada qualquer tentativa, direta ou indireta, bem-sucedida ou não, de realizar alguma das atividades listadas abaixo. A constatação de tal intento tornará o autor, bem como seus mandantes, defensores, encorajadores e ajudantes, passível das sanções previstas neste Contrato, das ações legais pertinentes e da responsabilidade de indenizar quaisquer partes afetadas por eventuais danos causados. Tais atividades incluem, mas não se limitam a:
a) Incomodar, agredir, caluniar, injuriar, difamar, perseguir ou assediar qualquer outro(a) CONTRATANTE;
b) Infringir os direitos de qualquer pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, os direitos de propriedade intelectual, privacidade, publicidade ou contratual;
c) Copiar, armazenar, ou de qualquer forma acessar qualquer informação contida na Plataforma ou Serviços ou Serviços Avulsos para fins que não sejam expressamente autorizados por este Contrato;
d) Utilizar a Plataforma ou Serviços para transmitir, distribuir, publicar ou enviar qualquer informação relativa a qualquer outra pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, fotografias de outras pessoas sem sua permissão, informações de contato pessoal ou de crédito, débito, cartão telefônico ou números de contas;
e) Utilizar a Plataforma ou Serviços para qualquer comercial ou para outros fins que não sejam expressamente autorizados por estes Termos;
f) Usar software manual ou automatizado, dispositivos, scripts robôs, ou outros meios ou processos para acessar, “scrape”, “crawl” ou “spider” qualquer parte da Plataforma, Serviços ou Serviços Avulsos;
g) Modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, licenciar, criar trabalhos derivados, exibir em outra webpage, utilizar em qualquer outro website, transferir ou vender qualquer informação, software, listas de usuários, banco de dados ou outras listas, produtos ou serviços prestados por ou obtidos pela CONTRATADA, incluindo, mas não limitado a, práticas envolvendo “screen scraping”, “database scraping”, ou qualquer outra atividade com o propósito de obter listas de usuários ou outras informações;
h) Usar scripts automatizados para coletar informações ou de outra forma interagir com a Plataforma ou Serviços;
i) Acessar, testar, adulterar, interferir ou danificar a Plataforma ou qualquer sistema da CONTRATADA, dos Usuários ou de terceiros através do uso de vírus, cancelar bots, cavalos de Tróia, códigos nocivos, flood pings, ataques de negação de serviço, pacote ou falsificação de IP, roteamento forjado ou informações de endereço eletrônico ou métodos similares ou de tecnologia;
j) Tentar detectar, varrer, ou testar a vulnerabilidade de qualquer sistema ou rede da CONTRATADA ou violar qualquer segurança ou medidas de autenticação;
k) Evitar, ignorar, remover, desativar, prejudicar, decodificar, ou evitar qualquer medida tecnológica implementada pela CONTRATADA ou qualquer dos provedores CONTRATADA ou qualquer outro terceiro para proteger a Plataforma, Serviços ou Facilidades;
l) Forjar qualquer pacote de cabeçalho TCP/IP ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer publicação, e-mail ou newsgroup, ou de qualquer forma utilizar a Plataforma, Serviços ou Conteúdos para enviar fonte de identificação alterada, enganosa ou falsa informação;
m) Sistematicamente recuperar dados ou outro conteúdo da Plataforma ou Serviços da CONTRATADA para criar ou compilar, direta ou indiretamente, em downloads únicos ou múltiplos, a coleta, compilação, banco de dados, diretório ou similar, seja por métodos manuais, através da utilização de bots, crawlers, ou spiders, ou de qualquer outra forma;
n) Tentar decifrar, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de qualquer software usado para fornecer a Plataforma, Serviços ou Conteúdos;
o) Personificar qualquer pessoa ou entidade, falsificar ou adulterar a si mesmo ou sua afiliação com qualquer pessoa ou entidade;
p) Fica vedado o recebimento de qualquer item acima de 5 kg, ou se contiver qualquer bem perigoso, ilícito, vivo ou perecível, reservando-se a CONTRATADA o direito de recusar a receber qualquer item que considerar inadequado aos presentes termos.
q) A CONTRATADA também não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dependa da assinatura de um representante ou do(a) próprio(a) CONTRATANTE.
DOS DISPOSITIVOS GERAIS14. O presente instrumento não constitui entre as Partes vínculo empregatício de trabalho, societário de qualquer espécie ou civil que implique responsabilidade civil ou empresarial, solidária ou subsidiária. Todos os bens, máquinas e equipamentos que guarnece a sede da CONTRATADA pertencem a ela, não se admitindo qualquer hipótese de confusão patrimonial com a(a) CONTRATANTE ou terceiros.
14.1. As Partes não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância escrita da outra Parte.
14.2. O(a) CONTRATANTE poderá fazer uso de Serviços Avulsos eventualmente disponibilizados pela CONTRATADA, aplicando-se todas as disposições deste Contrato.
14.3. As partes não responderão pelo descumprimento de obrigações decorrente de motivos de força maior, caso fortuito e ações de terceiros (inclusive prestadores de serviços) que venham a causar danos irreparáveis de qualquer monta.
14.4. Os dados, detalhes e informações contidos neste instrumento e seus anexos, têm caráter confidencial, ficando vedado às Partes divulgarem tais elementos sem a prévia e expressa autorização da outra Parte.
14.5. Fica vedado ao(à) CONTRATANTE o uso do nome e imagem da CONTRATADA sem sua prévia autorização expressa no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.
14.6. O(a) CONTRATANTE autoriza a veiculação de seu direito de imagem gratuitamente à CONTRATADA, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como sites, eventos, matérias e propagandas afins.
14.7. A aceitação por uma das Partes do descumprimento de cláusulas ou condições deste instrumento será entendida como mera liberalidade, não devendo ser interpretada como modificação tácita das disposições aqui pactuadas, e na forma e tempo convencionados.
14.8. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômico e jurídico almejados.
14.9. Os efeitos do presente instrumento vinculam, em todos os direitos e obrigações admitidas, além das Partes, os seus herdeiros e sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
14.10. As Partes reconhecem expressamente que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, conforme disposto no Novo Código de Processo Civil.
14.11. O(a) CONTRATANTE está ciente e autoriza o uso de sua imagem pela CONTRATADA, ficando esta autorizada a realizar capturas de imagens e vídeos onde apareça o(a) CONTRATANTE, podendo ainda realizar a divulgação em suas mídias sociais.
DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS15. As partes entre si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto deste presente contrato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
DIREITOS AUTORAIS16. As marcas contidas no site e no sistema eletrônico são de titularidade da CONTRATADA. Os direitos de propriedade intelectual dos mesmos, seus conteúdos, aplicativos e sistemas pertencem à CONTRATADA, salvo indicação expressa em sentido contrário.
DO FORO17. As Partes elegem, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, o Foro da Comarca de Ilhéus/BA, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Ao ler e concordar com estes Termos de Uso o(a) CONTRATANTE estará automaticamente concordando com as regras aqui estabelecidas para todos os fins de direito.